O processo de votação nas eleições brasileiras contempla dispositivos que garantem a autonomia do eleitor, inclusive para aqueles que necessitam de auxílio presencial. A legislação atual, consolidada pela resolução TSE nº 23.751/2026, assegura que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida possam ingressar na cabine de votação acompanhadas por alguém de sua confiança, independentemente da natureza da limitação apresentada.
Critérios para o auxílio
Diferente de outros procedimentos burocráticos, o auxílio ao eleitor não exige requerimento antecipado ao juiz eleitoral. A autorização para a entrada do acompanhante na cabine é de responsabilidade do presidente da mesa receptora, que avalia a necessidade no local. Uma vez autorizado, o acompanhante tem permissão para digitar os números dos candidatos na urna eletrônica, desde que siga estritamente a orientação do votante.
Para exercer a função de auxiliar, é obrigatória a apresentação de um documento de identificação aos mesários. A legislação impõe restrições claras para evitar conflitos de interesse: o acompanhante não pode estar a serviço da justiça eleitoral, de coligações, de partidos políticos ou de federações. Todo o procedimento deve ser obrigatoriamente registrado na ata da seção eleitoral, incluindo o nome completo e o documento de identificação de quem prestou o apoio.
Presença de crianças e sigilo
Pais acompanhados por crianças também têm a entrada permitida na cabine de votação. Contudo, as normas determinam que o eleitor é o único responsável pela digitação dos números na urna. É fundamental que a presença do menor não interfira no sigilo do voto, garantindo que a decisão seja estritamente pessoal e protegida.
Recursos de acessibilidade
Além do suporte humano, o sistema eleitoral oferece tecnologias específicas para garantir a inclusão. Eleitores com deficiência visual, por exemplo, podem utilizar o sistema de áudio com fones de ouvido descartáveis, fornecidos pela própria justiça eleitoral, e contam com uma marca tátil na tecla 5 do teclado numérico como ponto de referência espacial. O acesso ao local de votação acompanhado por cão-guia é garantido, assim como o uso de escrita comum ou Braille para assinar o caderno de votação.
Caso o eleitor ainda não tenha registrado sua condição no cadastro oficial, é possível realizar a atualização no dia do pleito. O procedimento envolve o preenchimento e a assinatura do Formulário para Identificação de Eleitora e Eleitor com Deficiência, que será encaminhado pelos mesários ao cartório eleitoral da respectiva região.

