Brasília (DF) – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu pela retirada de um conteúdo publicado pelo senador Flávio Bolsonaro nas redes sociais. A peça audiovisual estabelecia uma ligação entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e as facções criminosas Primeiro Comando da Capital (PCC) e Comando Vermelho (CV). O placar final do julgamento foi de cinco votos a dois em favor da remoção imediata do material.
Origem da ação e votação
A representação foi apresentada pela Federação Brasil da Esperança, composta pelos partidos PT, PC do B e PV. Na petição, a coligação acusou o parlamentar de realizar propaganda eleitoral antecipada, além de propagar informações falsas ao vincular indevidamente o chefe do Executivo federal a grupos organizados de crime. Os magistrados do TSE divergiram da posição inicial do ministro Nunes Marques, que havia negado o pedido de liminar para a exclusão do vídeo no final de julho.
A corrente majoritária, que determinou a exclusão da postagem, foi composta pelos ministros Estela Aranha, Ricardo Villas Bôas Cueva, Dias Toffoli, Floriano de Azevedo Marques e Antonio Carlos Ferreira. O entendimento vencido, que votou contra a retirada do ar, foi formado apenas pelo ministro André Mendonça e pelo próprio Nunes Marques. Além da ordem para o senador, a Corte também notificou a rede social X para que proceda com a remoção da publicação em seus servidores.
Desdobramentos processuais
Durante a sessão, o plenário também abordou uma solicitação distinta movida pelo ministro André Mendonça. O pleito exigia que a Federação Brasil da Esperança entregasse à Justiça Eleitoral registros completos do 8º Congresso Nacional da agremiação, além da documentação relativa ao lançamento do projeto Porta-Vozes de Lula, incluindo notas fiscais, contratos e comprovantes de gastos relacionados aos eventos.
O tribunal, contudo, identificou um erro na distribuição dessa demanda específica. Os ministros reconheceram a inadequação do procedimento atual e determinaram que o processo seja redistribuído entre os membros competentes do órgão para uma nova análise técnica. A decisão sobre essa redistribuição contou com o voto da maioria dos magistrados, que divergiram das posições apresentadas anteriormente por Mendonça e Toffoli.

