Brasília (DF) – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) implementou uma nova diretriz que veda a recomendação algorítmica de perfis de candidatos em plataformas digitais durante o período de campanha. A Resolução Nº 23.732, em vigor desde o último domingo (16), define que as redes sociais não podem exibir contas políticas aos usuários com base em critérios próprios de priorização, salvo quando houver impulsionamento pago devidamente regularizado.
A determinação gerou críticas por parte do governo dos Estados Unidos. Sarah B. Rogers, subsecretária de diplomacia pública do Departamento de Estado norte-americano, classificou a restrição como uma forma de censura. O posicionamento ocorreu após a plataforma X, de propriedade de Elon Musk, notificar seus usuários sobre a alteração, informando que a exibição de perfis políticos passaria a ser limitada apenas aos seguidores das contas.
Fundamentação jurídica e equilíbrio
Especialistas em direito eleitoral e tecnologia rejeitam a tese de censura. Segundo analistas, a norma não impede a circulação de conteúdos ou a existência de perfis, mas apenas coíbe a entrega artificial desses materiais pelos algoritmos das companhias. O objetivo principal é mitigar vieses técnicos ou comerciais que poderiam privilegiar determinadas candidaturas em detrimento de outras, assegurando um tratamento isonômico conforme preceitua a Constituição.
Para o cientista político Alexandre Arns Gonzales, integrante do DiraCom, a regra atua sobre a assimetria na disputa eleitoral. O debate sobre a influência de bigtechs em processos democráticos ganhou relevância global, citando casos como o plebiscito sobre o Brexit e o acordo de paz na Colômbia em 2016. A decisão do TSE é interpretada como um meio termo que permite a propaganda legalizada, mas trava a influência desenfreada de mecanismos de recomendação não transparentes.
Regulação e riscos tecnológicos
Embora o impulsionamento pago seja permitido, especialistas apontam desafios na fiscalização do alcance dessas publicações. Gonzales alerta que as plataformas podem cobrar valores distintos para entregas similares, o que ainda suscitaria dúvidas sobre a manutenção total da igualdade de condições entre os concorrentes. A ausência de transparência sobre como os algoritmos definem o público-alvo de cada conteúdo pago permanece como um ponto sensível no processo.
Além das redes sociais convencionais, o TSE impôs restrições rigorosas ao uso de Inteligência Artificial. A atualização da Resolução n° 23.610 de 2019 proíbe que chatbots realizem qualquer tipo de ranqueamento ou priorização de candidatos, partidos e coligações. O dispositivo veda explicitamente que ferramentas de IA emitam opiniões, recomendem votos ou manifestem preferências políticas, direta ou indiretamente, para prevenir o favorecimento ou desfavorecimento em campanhas.

