Brasília (DF) – O Governo Federal formalizou, por meio do Decreto Presidencial nº 13.126, a internalização do Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA). A medida, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (25), consolida o compromisso brasileiro com a desburocratização das trocas comerciais com um bloco formado por nações europeias que não integram a União Europeia.
A EFTA é composta pela Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça, enquanto o Mercosul conta com o Brasil, Argentina, Bolívia, Paraguai e Uruguai — a Venezuela permanece suspensa do grupo desde 2017. O tratado, que teve suas negociações encerradas em 2025 após dez rodadas iniciadas ainda em 2017, recebeu a aprovação do Congresso Nacional em junho e foi ratificado pelo Executivo em julho.
Impacto nas operações comerciais
A entrada em vigor do documento está prevista para o dia 1º de outubro de 2026. O objetivo central da iniciativa é fomentar a circulação de mercadorias e a atração de investimentos entre as regiões. Para isso, o texto estabelece a redução de barreiras técnicas consideradas excessivas, além de ajustar normas sanitárias e fitossanitárias que antes dificultavam o escoamento de produtos nacionais.
Além da facilitação dos procedimentos aduaneiros, o acordo garante um acesso ampliado aos mercados de compras governamentais dos países envolvidos. O governo brasileiro ressaltou que a medida cria condições estratégicas para que itens nacionais ganhem maior competitividade nos mercados europeus integrantes da EFTA, estimulando o fluxo de capitais e a integração produtiva.
Compromissos adicionais
O tratado assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 16 de setembro de 2025 abrange, além das questões tarifárias, diretrizes sobre propriedade intelectual, direitos humanos e desenvolvimento sustentável. O texto reforça a importância da proteção ambiental e da conservação da biodiversidade como pilares das novas relações comerciais entre os blocos.
Outro ponto de relevância para o setor produtivo é o reconhecimento e a proteção das indicações geográficas. Este mecanismo visa valorizar produtos que possuem características únicas vinculadas à sua origem, garantindo maior proteção legal e comercial para produtores de regiões específicas em ambos os lados do Atlântico.

