O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) oficializou, nesta sexta-feira (25), a atualização dos valores do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) para diversos tipos de combustíveis. A nova tabela entra em vigor em todo o território nacional e no Distrito Federal no dia 1º de outubro.
É importante destacar que o PMPF não representa o preço final praticado na bomba de combustível das cidades. O valor atua estritamente como uma referência técnica utilizada pelos estados para definir a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aplicado sobre o setor.
Abrangência da medida
A atualização atinge uma lista específica de produtos, que inclui o etanol combustível (AEHC), o querosene de aviação (QAV), o gás natural veicular (GNV), o gás natural industrial (GNI) e o óleo combustível. Cada unidade da Federação é responsável por informar seus respectivos valores, que servirão de baliza para a incidência tributária durante as operações comerciais.
Variações regionais
A estrutura de preços reflete disparidades geográficas e logísticas em diferentes estados. No Distrito Federal, o valor de referência estipulado para o etanol foi de R$ 4,46 por litro, enquanto o gás natural veicular teve o custo fixado em R$ 6,78 por metro cúbico. Já em São Paulo, a referência para o litro do etanol será de R$ 3,77.
O mercado de querosene de aviação também apresenta distinções acentuadas. Em Minas Gerais, o preço de referência definido foi de R$ 8,02 por litro. Por outro lado, Tocantins e Roraima figuram entre as regiões com as maiores bases de cálculo para o produto, atingindo R$ 9,82 e R$ 8,22 por litro, respectivamente.
A publicação no Diário Oficial da União consolida as informações enviadas pelos estados ao governo federal, padronizando os parâmetros fiscais que vigorarão ao longo do próximo mês. As empresas e contribuintes do setor devem observar essas tabelas para a correta apuração do imposto estadual incidente em suas operações.

