Brasília (DF) – O ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), estabeleceu que pelo menos 60% do quadro de empregados da Caixa Econômica Federal deve permanecer em atividade durante a paralisação iniciada em 10 de setembro. A determinação judicial surge como resposta a um dissídio coletivo movido pelo banco contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec).
Impacto dos serviços e exigência do banco
Em sua petição, a direção da Caixa havia solicitado que o contingente mínimo em operação fosse de 80%. A instituição argumentou que a manutenção de uma força de trabalho ampla é fundamental para não comprometer serviços essenciais, como a compensação bancária e o processamento de pagamentos de benefícios sociais. O conflito tem como pano de fundo a ausência de acordo sobre o modelo de custeio do plano de saúde interno da estatal, o Saúde Caixa.
Na avaliação do TST, a exigência de 60% de efetivo é suficiente para garantir a continuidade dos atendimentos inadiáveis à população. O tribunal ressaltou que esse patamar permite o funcionamento básico da rede bancária sem, contudo, restringir excessivamente o direito constitucional de greve dos trabalhadores.
Negociações e próximos passos
Representando a Comissão Executiva dos Empregados (CEE), Luiza Hansen afirmou que a categoria buscava o diálogo antes da judicialização do movimento. Segundo ela, um ofício foi enviado ao banco em 22 de setembro reforçando a necessidade de continuidade das tratativas. Os representantes dos trabalhadores defendem que a via da negociação é o caminho mais eficaz para evitar prejuízos a ambas as partes envolvidas.
Além de definir o percentual de pessoal em serviço, a decisão liminar do ministro garantiu a validade do Acordo Coletivo de Trabalho — previsto para viger entre setembro de 2024 e agosto de 2026 — até que ocorra um veredito definitivo. O magistrado também rejeitou o pedido para proibir manifestações que bloqueiem o livre acesso às agências, pontuando que não foram identificados abusos por parte dos grevistas até o momento.
O mérito do dissídio coletivo será julgado pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST na próxima terça-feira (29), às 14h30. O processo segue público, preservando-se o sigilo apenas para documentos específicos que foram protegidos por solicitação direta da Caixa.

