Brasília (DF) – A alíquota do imposto de importação para uma vasta gama de instrumentos musicais e máquinas de costura de uso doméstico foi reduzida a zero nesta quinta-feira (1º). A alteração, oficializada pela Resolução 926/2026 do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex/CAMEX), elimina cobranças que chegavam a 18% para equipamentos musicais e a 20% para aparelhos de costura.
A decisão integra as normas do Grupo Mercado Comum do Mercosul ao sistema tributário brasileiro. Com a nova regra, a isenção de impostos torna-se definitiva e deixa de ser restrita a cotas específicas de importação, permitindo o ingresso dos itens no país sem limites de quantidade.
Alcance da desoneração
No segmento musical, a isenção beneficia instrumentos de sopro e de corda acústicos. A lista de produtos contemplados inclui violinos, violas, violoncelos, contrabaixos, violões, harpas e cavaquinhos. Entre os instrumentos de sopro, destacam-se trompetes, trombones, tubas, trompas, bombardinos, gaitas, clarinetes, acordeons e flautas. Microfones também foram incluídos no rol de itens com tarifa zerada.
Quanto às máquinas de costura, a medida favorece não apenas o uso doméstico, mas também pequenos empreendedores que atuam na cadeia da indústria têxtil, eliminando de forma permanente o tributo que anteriormente pesava sobre a importação dessas máquinas.
Distribuição das importações
Levantamentos realizados pelo sistema ComexStat, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), apontam os estados com maior demanda por esses produtos ao longo de 2025. No caso das máquinas de costura, o volume de importação concentrou-se principalmente em São Paulo, Santa Catarina, Alagoas, Amazonas e Pernambuco.
Já o mercado de instrumentos musicais importados apresentou maior capilaridade. Além de São Paulo e Santa Catarina, os estados de Minas Gerais, Paraná, Espírito Santo, Goiás, Rio Grande do Sul e Rondônia registraram os maiores índices de entrada dos equipamentos no país.
Embora o texto normativo tenha sido redigido e publicado no encerramento de junho, a efetividade da desoneração tarifária começa a valer a partir de agora, consolidando uma mudança permanente na política de comércio exterior brasileira para esses setores.

