Brasília (DF) – A Caixa Econômica Federal realiza nesta quarta-feira (27) o pagamento da parcela de agosto do programa Bolsa Família para os beneficiários que possuem o Número de Inscrição Social (NIS) terminado em 8. O cronograma atende a um público total de 19,3 milhões de famílias, que recebem um valor médio de R$ 678,35 por unidade familiar.
Municípios com liberação antecipada
Uma parcela das famílias recebeu os valores de forma unificada no dia 18, independentemente do final do NIS. Essa medida contemplou 186 municípios situados em áreas que decretaram situação de emergência ou estado de calamidade pública. A lista inclui cidades do Amazonas, Bahia, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe.
Composição dos valores e adicionais
O benefício básico é de R$ 600, mas o valor final pode variar devido à inclusão de adicionais específicos. O Benefício Variável Familiar Nutriz destina R$ 50 para mães de recém-nascidos com até seis meses de vida. Além disso, famílias com gestantes ou filhos entre 7 e 18 anos recebem um acréscimo de R$ 50 por pessoa, enquanto aquelas com crianças de até seis anos contam com um adicional de R$ 150.
Para verificar o saldo, a composição das parcelas e as datas dos próximos depósitos, os beneficiários devem utilizar o aplicativo Caixa Tem, que possibilita o gerenciamento das contas poupança digitais vinculadas ao programa.
Regras de proteção e mudanças na legislação
O programa mantém a regra de proteção, implementada em junho de 2023. O mecanismo permite que famílias que aumentaram a renda mensal, por meio de emprego ou atividade econômica, continuem recebendo 50% do valor do benefício por um período determinado, desde que a renda por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo. Para quem ingressou na regra até maio de 2025, o prazo de permanência é de dois anos.
Outra mudança relevante para os beneficiários foi consolidada pela Lei 14.601/2023, responsável pela reestruturação do programa. Desde 2024, o Bolsa Família não sofre mais o desconto do Seguro Defeso. A medida garante o valor integral aos beneficiários que também dependem da pesca artesanal em períodos em que a atividade é proibida para a preservação das espécies durante a piracema.

