Brasília (DF) – A Caixa Econômica Federal realiza nesta sexta-feira (28) o repasse da parcela de agosto do programa Bolsa Família para os beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina no dígito 9. O cronograma, que segue o fluxo habitual de pagamentos nos dez últimos dias úteis do mês, contempla um total de 19,3 milhões de lares brasileiros, alcançando um benefício médio de R$ 678,35 por unidade familiar.
Pagamentos unificados em situações críticas
Exceções ao calendário regular foram aplicadas no dia 18 deste mês para 186 municípios localizados em sete estados brasileiros. Nessas regiões, que enfrentam decretos de emergência ou estado de calamidade pública, o governo antecipou o crédito para todos os beneficiários de forma unificada. As localidades afetadas por essa medida estão situadas no Amazonas, Bahia, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe.
Estrutura de valores e adicionais
Embora o valor mínimo garantido pelo programa seja de R$ 600, a composição do benefício pode incluir três adicionais específicos. O Benefício Variável Familiar Nutriz concede seis parcelas de R$ 50 para auxiliar na nutrição de bebês com até seis meses. Além disso, as famílias com gestantes ou filhos na faixa etária de 7 a 18 anos recebem um acréscimo de R$ 50, enquanto famílias com crianças de até 6 anos têm direito a uma parcela extra de R$ 150.
Regras de permanência e atualizações
O programa mantém a regra de proteção, implementada em junho de 2023, que garante a continuidade parcial do auxílio para famílias cujos membros conquistam uma fonte de renda formal. Caso a renda per capita de cada integrante seja de até meio salário mínimo, o grupo recebe 50% do valor do benefício. Embora o prazo de permanência tenha sido reduzido para um ano a partir de junho de 2024, quem ingressou nesta modalidade até maio de 2025 mantém o direito ao recebimento por um período de dois anos.
Mudanças no Seguro Defeso
Desde o início de 2024, os repasses do Bolsa Família deixaram de sofrer descontos referentes ao Seguro Defeso, benefício destinado a pescadores artesanais impedidos de exercer a profissão durante o período de piracema. Essa alteração foi consolidada pela Lei 14.601/2023. Os beneficiários podem verificar informações detalhadas sobre as datas, valores e a estrutura das parcelas diretamente pelo aplicativo Caixa Tem, que possibilita o acompanhamento das contas poupança digitais.

