Brasília (DF) – A Caixa Econômica Federal realiza nesta quarta-feira (23) o depósito da parcela de setembro do Bolsa Família para as famílias que possuem o Número de Inscrição Social (NIS) terminado em 5. Ao todo, o programa atende neste mês 19,29 milhões de beneficiários, alcançando um valor médio de R$ 678,18 por unidade familiar.
Pagamentos unificados em áreas de emergência
Uma parcela dos beneficiários teve acesso aos recursos antecipadamente no dia 17 de setembro. A medida de liberação unificada, que não considera o dígito final do NIS, foi adotada para 179 municípios situados em sete estados que decretaram situação de emergência ou estado de calamidade pública. Foram contemplados moradores de todas as 22 cidades do Acre, além de municípios no Amazonas, Paraíba, Rio Grande do Norte, Roraima, São Paulo e Sergipe.
Composição do benefício e adicionais
O repasse básico assegura o valor mínimo de R$ 600, mas o montante final pode ser ampliado por meio de complementos específicos. Entre eles, destaca-se o Benefício Variável Familiar Nutriz, que destina seis parcelas de R$ 50 para mães com lactentes de até seis meses. O programa também prevê um acréscimo de R$ 50 para famílias com gestantes ou filhos na faixa etária entre 7 e 18 anos, além de um adicional de R$ 150 destinado a cada criança com até 6 anos de idade.
Os beneficiários podem verificar o valor disponível e a estrutura das parcelas por meio do aplicativo Caixa Tem, plataforma que gerencia as contas poupança digitais. O calendário padrão segue o ciclo dos dez últimos dias úteis de cada mês.
Mudanças nas regras e proteções
A chamada regra de proteção garante que famílias que elevaram sua renda após a conquista de um emprego continuem recebendo 50% do valor do benefício por um período determinado. A permanência nessa modalidade foi alterada para um ano desde junho de 2024, mas quem ingressou no sistema até maio do mesmo ano mantém o direito ao auxílio parcial por até dois anos, contanto que a renda individual dos membros não ultrapasse meio salário mínimo.
Adicionalmente, desde 2024, não há mais a dedução do Seguro Defeso do valor total repassado. A alteração foi oficializada pela Lei 14.601/2023, que reestruturou o Programa Bolsa Família, garantindo que pescadores artesanais que ficam impedidos de exercer a atividade durante a piracema recebam o valor integral do auxílio sem descontos previstos anteriormente.

