Brasília (DF) – O Brasil conta com novas regras para o combate ao furto e ao roubo de combustíveis. A Lei 15.517/2026, publicada na quarta-feira (23), altera o Código Penal e a legislação sobre crimes contra a ordem econômica para ampliar as sanções aplicadas a quem desvia petróleo, derivados, etanol ou gás natural de refinarias, dutos, bases de armazenamento e veículos de transporte.
Novos prazos de reclusão
A subtração desses produtos agora está sujeita a uma pena de quatro a dez anos de reclusão, além do pagamento de multa. O período de detenção pode ser elevado em um terço caso o crime envolva a destruição de barreiras, abuso de confiança, a participação de dois ou mais indivíduos ou a colaboração de agentes públicos.
O rigor da punição aumenta para dois terços se a conduta criminosa resultar em danos graves. Essa majorante é aplicada sempre que houver lesão corporal, morte, incêndios, prejuízos ao meio ambiente ou episódios de desabastecimento em decorrência da ação delituosa.
Responsabilização da cadeia logística
A nova norma estende o alcance da lei para além do ato direto de subtrair o produto, criminalizando também etapas do comércio irregular. Qualquer pessoa que adquira, transporte, armazene ou venda petróleo, lubrificantes ou combustíveis ciente de sua origem criminosa estará sujeita a uma pena de três a oito anos de reclusão, acompanhada de multa.
Critérios de suspeita
O texto legislativo estabelece parâmetros específicos para identificar o dolo em transações suspeitas. Indivíduos que mantenham produtos em situações que indiquem origem ilícita — como ofertas em condições atípicas ou preços incompatíveis com a prática de mercado — poderão ser condenados a penas que variam de um a quatro anos de prisão, acrescidas de multa.
Com essas mudanças, o governo busca conferir mais segurança jurídica ao setor e coibir práticas que afetam diretamente a estabilidade econômica e o abastecimento de combustíveis. A legislação reforça a fiscalização sobre toda a cadeia, desde a extração até o consumidor final, ao punir com maior severidade tanto os executores dos furtos quanto os envolvidos na comercialização dos itens desviados.

