Brasília (DF) – Companhias privadas que mantêm em seus quadros 100 ou mais trabalhadores precisam realizar a atualização de informações operacionais até o próximo dia 31 de agosto. A medida é indispensável para que o governo federal consiga estruturar o 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, levantamento publicado semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Processo de envio obrigatório
A prestação de contas deve ser feita exclusivamente por meio do Portal Emprega Brasil, acessado pela área do empregador. Para completar a etapa, é necessário utilizar o login da plataforma Gov.br. As organizações devem detalhar pontos como estratégias de promoção à diversidade, critérios de remuneração praticados e políticas de suporte à família e à parentalidade.
O envio dos dados segue as determinações da Lei da Igualdade Salarial, de número 14.611/2023. A legislação estabelece a obrigatoriedade de remunerações equivalentes entre homens e mulheres quando desempenham funções idênticas ou atividades de valor igual. Caso a empresa ignore o prazo semestral estipulado, ela fica passível de aplicação de multa.
Diagnóstico do mercado
Os levantamentos anteriores revelam disparidades ainda presentes no mercado de trabalho brasileiro. O 5º Relatório, divulgado pelo MTE em abril, apontou que, na média do setor privado, as colaboradoras ganham 21,3% menos que os homens. Este dado foi compilado a partir de informações entregues por 53 mil empresas. Quando a disparidade é confirmada, o empregador assume o dever de criar um plano de ação, fixando prazos e metas claras para reduzir essa diferença salarial.
Validação jurídica
A constitucionalidade da Lei da Igualdade Salarial foi confirmada pelo plenário do STF em maio deste ano. A norma enfrentou questionamentos judiciais, incluindo Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) movidas por entidades como a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC) e pelo Partido Novo.
Por outro lado, organizações sindicais como a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e confederações do setor metalúrgico e têxtil buscaram a defesa da legislação por meio de uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC). Com a decisão do STF, as regras permanecem vigentes e o cumprimento do cronograma de prestação de informações segue exigível para todas as empresas que atingem o patamar de 100 empregados.

