O monitoramento realizado entre 1º de janeiro e 16 de agosto de 2026 constatou uma falha generalizada na identificação de materiais gerados por inteligência artificial em redes sociais. Segundo os dados, aproximadamente dois em cada três conteúdos de natureza política não apresentaram o alerta obrigatório sobre o emprego da tecnologia, contrariando as diretrizes vigentes da Justiça Eleitoral.
Classificação e alcance das peças
O estudo analisou 413 publicações específicas. Desse volume, 250 itens foram categorizados como sátiras voltadas ao escárnio de figuras públicas, enquanto 163 foram classificados como desinformação. O levantamento indica uma possível deficiência na moderação das plataformas digitais, que, embora disponibilizem ferramentas para a rotulagem de arquivos sintéticos, falham em garantir a aplicação efetiva da norma pelos usuários.
Candidatos e partidos
Embora usuários anônimos sejam responsáveis pela maioria dos registros de desinformação ou falta de sinalização, parlamentares e candidatos compõem uma parcela relevante das estatísticas. Flávio Bolsonaro (PL) encabeça a lista de presidenciáveis, com 13 postagens, seguido pelo deputado federal Mário Frias (PL-SP), com 10 publicações. O levantamento também inclui Romeu Zema, com cinco registros, além de Sóstenes Cavalcante e Eduardo Bolsonaro, cada um com três.
Na divisão por siglas, o PL aparece como o maior propagador de materiais sem a devida sinalização, totalizando 28 casos. O PT contabilizou quatro publicações deste tipo, enquanto o PSDB foi identificado em duas ocasiões. O uso dessas ferramentas tem como objetivo principal a alteração de voz ou imagem de personagens do cenário político nacional.
Prevalência de deepfakes
A técnica do deepfake responde por 81% das ocorrências mapeadas pelo observatório. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi o principal alvo, aparecendo com sua imagem ou voz manipuladas em 112 publicações de cunho pejorativo. Flávio Bolsonaro ocupa a segunda posição nesse ranking, tendo sido alvo de 57 produções sintéticas.
O deepfake consiste na criação ou alteração de conteúdos audiovisuais que reproduzem características realistas de pessoas vivas, falecidas ou personagens fictícios. Diante do potencial de desinformação, o Tribunal Superior Eleitoral determinou a proibição do uso dessas tecnologias quando o material for caracterizado como propaganda eleitoral, visando proteger a integridade do processo democrático.

