Brasília (DF) – O Conselho Monetário Nacional (CMN) atualizou as normas das linhas de crédito voltadas à compra de veículos novos por taxistas e motoristas de aplicativo. A medida foi necessária para alinhar o programa Move Brasil à Lei 15.503/2026, sancionada recentemente, garantindo que o fluxo de financiamentos não seja interrompido.
Fim das restrições temporais
A principal mudança é a remoção da limitação de 120 dias que restringia a contratação dos financiamentos. O dispositivo, que constava em uma medida provisória anterior, deixaria de vigorar em setembro, o que poderia travar o programa. Com a nova regulamentação, as operações podem prosseguir respeitando o teto total de R$ 30 bilhões, desde que haja disponibilidade financeira.
Inclusão de custos operacionais
As novas regras tornam explícito que os valores financiados podem cobrir despesas de constituição, registro e averbação da alienação fiduciária, como as taxas de cartório. A inclusão desses custos no montante do empréstimo visa reduzir o desembolso inicial do profissional, facilitando o acesso ao crédito para trabalhadores com menor reserva de capital.
Condições de acesso e elegibilidade
O programa segue disponível para taxistas, cooperativas da categoria e motoristas de aplicativo. Entre os ajustes, o período de exigência de cadastro na plataforma de serviço para condutores de aplicativos caiu de um ano para seis meses. Permanecem mantidas as condições financeiras, como os juros de 2,5% ao ano, sendo reduzidos para 1,5% ao ano para mulheres, além do prazo máximo de 84 meses e carência de seis meses para o pagamento do principal.
Segurança jurídica
A atualização serve para consolidar a base legal do programa, substituindo referências a medidas provisórias expiradas pela nova Lei 15.503/2026. A norma também mantém a possibilidade de destinar até 10% do valor financiado para a compra de itens de segurança voltados a motoristas mulheres. O BNDES continua responsável pela habilitação das instituições financeiras que operam o crédito, com teto de financiamento fixado em R$ 200 mil por veículo.

