Brasília (DF) – A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) formalizou oposição à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2015, que pretende reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos. O projeto, que passou pela CCJ da Câmara dos Deputados em junho, ainda enfrenta etapas legislativas antes de uma definição definitiva.
Argumentos contrários à medida
Em comunicado oficial, a entidade refuta o argumento de que jovens menores de 18 anos são os principais responsáveis por crimes violentos. Segundo a SBP, estatísticas demonstram que esse grupo responde por apenas 0,5% a 2% dos homicídios e delitos hediondos no Brasil, enquanto a população adulta é responsável pela parcela remanescente de até 99,5% das ocorrências desse tipo.
A organização ressalta a inexistência de evidências científicas que sustentem a premissa de que o endurecimento da legislação penal para menores auxilie na queda dos índices de criminalidade. Conforme o posicionamento da classe, países que adotaram o rebaixamento da idade penal não registraram reduções consistentes, observando, em certas situações, a manutenção das taxas ou até mesmo a elevação da reincidência.
Jovens como vítimas
A SBP chama a atenção para a vulnerabilidade da juventude perante a violência. Dados compilados pela entidade revelam que, entre 2016 e 2020, o país registrou 35 mil mortes violentas de crianças e adolescentes de até 19 anos, atingindo uma média anual de sete mil óbitos. A entidade reforça a necessidade de priorizar o cumprimento das garantias constitucionais estabelecidas no artigo 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Esses dispositivos legais estabelecem que é dever do Estado, das famílias e da sociedade proteger os jovens contra toda forma de exploração, crueldade, opressão e violência, assegurando-lhes prioridade absoluta no acesso a direitos básicos.
Tramitação no Congresso
Apesar da aprovação na CCJ, a proposta de alteração constitucional ainda precisa vencer diversos obstáculos. O texto deve ser encaminhado a uma comissão especial, designada para debater profundamente o mérito das mudanças sugeridas. Caso receba parecer favorável desse colegiado, a PEC deverá ser submetida ao plenário da Câmara dos Deputados.
Para seguir adiante, a medida exige o quórum qualificado de três quintos dos parlamentares — equivalente a 308 dos 513 deputados — em dois turnos de votação. Uma vez aprovada na Câmara, a matéria seguirá para análise no Senado Federal, onde deverá cumprir um rito processual rigoroso e semelhante antes de qualquer conclusão sobre a alteração das normas penais do país.

