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Governo proíbe cambismo digital e exige acesso gratuito à água em grandes eventos no Brasil

Novos decretos regulamentam a venda de ingressos e estabelecem obrigações para organizadores de shows e festivais.

Revista Econômica by Revista Econômica
Setembro 1, 2026
in Ultimas
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Governo proíbe cambismo digital e exige acesso gratuito à água em grandes eventos no Brasil

📷 Fernando Frazão/Agência Brasil

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Brasília (DF) – O governo federal oficializou nesta segunda-feira (31) dois decretos que impõem novas diretrizes para a proteção de consumidores em eventos de grande porte. As normas visam coibir abusos na comercialização de bilhetes e garantir condições básicas de saúde e segurança, como a oferta de água potável, para o público presente em festivais, congressos e feiras.

Combate ao cambismo digital

A primeira medida foca na regulação da venda de ingressos, adaptando dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e da Lei da Meia-Entrada. O objetivo principal é impedir a atuação de sistemas automatizados que realizam a compra massiva de entradas para revenda posterior a preços elevados, prática conhecida como cambismo digital. As empresas do setor ficam obrigadas a implementar mecanismos de controle, como filas virtuais, limites de compra por CPF e sistemas de pré-cadastro.

Além disso, o decreto estabelece que todas as taxas e condições de venda devem ser exibidas com clareza em todas as etapas da transação. Fica proibida a cobrança automática de valores ou inclusão de serviços sem a concordância prévia e explícita do comprador. No que se refere à meia-entrada, a norma classifica como abusiva qualquer barreira tecnológica, operacional ou cadastral que dificulte o uso do benefício. Ingressos promocionais também não poderão ser utilizados pelas organizadoras para atingir o percentual mínimo de meia-entrada exigido por lei.

Hidratação em eventos

O segundo decreto estabelece uma norma de saúde para eventos que reúnam público superior a 1 mil pessoas. Organizadores passam a ser obrigados a disponibilizar pontos de distribuição gratuita de água potável aos participantes. A nova regra é válida tanto para locais abertos quanto fechados e garante ao público o direito de ingressar no recinto portando sua própria água.

O descumprimento dessas exigências sujeita os responsáveis a sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor. A determinação reforça o papel do Estado na proteção ao consumidor em aglomerações e eventos privados, garantindo direitos fundamentais antes, durante e após a aquisição dos ingressos.

Tags: água potávelcambismo digitaldireitos do consumidoreventosmeia-entrada
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